CONVÊNIOS
Convênio é o acordo firmado entre duas entidades para a realização de um objetivo de interesse comum dos partícipes. O convênio se rege pelo artigo 116 da Lei nº 8666/93, "no que couber", segundo sua própria expressão.
Basicamente são duas as opções formais de documentos a serem celebrados no âmbito da cooperação nacional e internacional da USP: Acordo ou Convênio.
O Convênio é documento que expressa a assunção de obrigações por todos os parceiros nele envolvidos, visando a objetivos comuns, do que resultam metas específicas a serem cumpridas por cada qual, segundo plano de trabalho bem definido e clara definição do objeto, dos objetivos e das formas de execução, de modo que se possa proceder a adequados acompanhamento e prestação de contas.
O Acordo é a expressão genérica para designar um documento do qual decorrem obrigações para as partes, todavia ainda não suficientemente especificadas como em um Convênio. Neste caso não há exigência de um plano de trabalho, uma vez que não haverá obrigações específicas.
A CCNI/IAG oferece suporte no estabelecimento de Convênios Acadêmicos que são aqueles firmados com instituição de ensino ou pesquisa, sem implicações financeiras diretas.