Procedimentos (Aos interessados por parte da USP)
O ponto de partida para a celebração de um Convênio é o Plano de Trabalho (*).
O docente interessado deverá elaborar o referido plano em comum acordo com a instituição parceira, bem como discutir o modelo da minuta de convênio. A USP possui modelos próprios de minutas previamente aprovados por sua Procuradoria Geral, o que não impede que a instituição parceira apresente outro modelo, o qual deverá ser analisado pela Procuradoria Geral da USP.
A minuta deve ser aprovada pelas instâncias competentes, definidas pela Congregação do IAG de acordo com o objeto do convênio.
A CCNI providenciará a inserção de dados do convênio no sistema da USP. A tramitação dos processos de convênios será feita, exclusivamente, em meio eletrônico por este sistema, e conterá o termo de convênio, o plano de trabalho e as informações sobre a aprovação no Instituto. Com a documentação completa o Convênio será enviado, eletronicamente, à Assessoria de Convênios da Reitoria. Na Reitoria, após análise jurídica, os convênios são enviados à Agência USP de Inovação, se for o caso.
Sendo aprovado por todas as instâncias prosseguem-se as assinaturas.
Após obterem-se as assinaturas de todos os partícipes, a CCNI providencia a publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo e confere o cadastramento definitivo, com as datas das assinaturas. O início da vigência do convênio se dará na data da assinatura.
(*) ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
· Objeto
· Justificativa de interesse acadêmico: ensino/pesquisa/extensão
· Metas
· Recursos financeiros - planilha
· Prazo
· Responsável na USP- coordenador
· Planilha de pessoal
· Pessoal docente: nomes, horas/semana
· Pessoal não docente: nomes, horas, processo seletivo
· Novas contratações: prestadores de serviços e empregados temporários