Comissão de Pós-Graduação (CPG)

 

A Comissão de Pós-Graduação (CPG) do IAG/USP é composta por

• Presidente e Vice-Presidente;

• 4 coordenadores dos Programas de Pós-Graduação;

• 1 representante docente de cada um dos quatro programas, membro do quadro de orientadores plenos, homologado pela Congregação;

• Representantes discentes eleitos pelo seus pares, em número correspondente a 20% do número de membros docentes titulares da CPG;

• Cada Coordenador de Programa, bem como cada representante discente,  terá um suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular..

Composição e mandatos*:

PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO
Yára Regina Marangoni 23/06/2021 22/06/2023 Presidente
 Silvia Cristina Fernandes Rossi 23/06/2021 22/06/2023 Vice presidente

 

MEMBROS TITULARES INÍCIO TÉRMINO REPRESENTAÇÃO
Marcos Perez Diaz 03/02/2021 01/02/2023 Docente - AGA
Beatriz Leonor Silveira Barbuy 01/10/2020 30/09/2022 Docente - AGA
Carlos Alberto Moreno Chaves 01/09/2021 31/08/2023 Docente - AGG
Marcia Ernesto 07/10/2020 06/10/2022 Docente - AGG
Amauri Pereira de Oliveira 02/12/2020 01/12/2022 Docente - ACA
Maria de Fatima Andrade 26/10/2020 25/10/2022 Docente - ACA
Elysandra Figueredo Cypriano 04/02/2021 03/02/2023 Docente - AGA
Enos Picazzio 02/06/2021 01/06/2023 Docente - AGA
Thayse Adineia Pacheco 18/12/2021 17/12/2022 Estudante - Pós
Pedro Ticiani dos Santos 18/12/2021 17/12/2022 Estudante - Pós

 

MEMBROS SUPLENTES

INÍCIO TÉRMINO REPRESENTAÇÃO
Jane Cristina Gregorio Hetem 03/02/2021 01/02/2023 Docente - AGA
Silvia Cristina Fernandes Rossi 01/10/2020 30/09/2022 Docente - AGA
Victor Sacek 01/09/2021 31/08/2023 Docente - AGG
Carlos Alberto Mendonça 07/10/2020 06/10/2022 Docente - AGG
Rosmeri Porfirio da Rocha 02/12/2020 01/12/2022 Docente - ACA
Ricardo de Camargo 26/10/2020 25/10/2022 Docente - ACA
Roberto Dell`Aglio Dias da Costa 04/02/2021 03/02/2023 Docente - AGA
José Ademir Sales de Lima 02/06/2021 01/06/2023 Docente - AGA
Catarina Pasta Aydar 18/12/2021 17/12/2022 Estudante - Pós
Guilherme Limberg 18/12/2021 17/12/2022 Estudante - Pós

Atribuições da CPG

Capítulo IV do Regimento de Pós-Graduação:

Artigo 30 – Além de outras atribuições que lhe possam ser destinadas pelo CoPGr e do estabelecido neste Regimento, são competências da CPG das Unidades de Ensino e Pesquisa, dos Institutos Especializados, dos Museus, dos Órgãos Complementares, dos Programas Interunidades e das Entidades Associadas:

 

I – traçar as diretrizes e zelar pela sua execução com base nas normas deste Regimento por parte dos Programas de Pós-Graduação;

II – coordenar as atividades didático-científicas pertinentes aos seus Programas;

III – propor ao CoPGr a estrutura dos Programas de Pós-Graduação novos ou reformulados, ouvida a respectiva Congregação, Conselho Deliberativo ou órgão equivalente e, no caso de CPGs vinculadas a Programas Interunidades, ouvidas as Congregações, Conselhos Deliberativos ou órgãos equivalentes de todas as unidades envolvidas;

IV – analisar e submeter à CaN do CoPGr o regulamento e regimento dos Programas, bem como de suas próprias normas, ouvida a respectiva Congregação, Conselho Deliberativo ou órgão equivalente;

V – revisar, periodicamente, a relevância e estrutura didático-pedagógica de cada um dos Programas e Cursos de Pós-Graduação;

VI – analisar e submeter à CaC do CoPGr os critérios de credenciamento e recredenciamento das disciplinas de Pós-Graduação e seus responsáveis;

VII – deliberar sobre credenciamento e recredenciamento de disciplinas e de seus responsáveis apresentados pela Comissão Coordenadora de Programa;

VIII – analisar e submeter à CaA do CoPGr os critérios de credenciamento e recredenciamento de orientadores e coorientadores;

IX – deliberar sobre o número máximo de alunos por orientador e coorientador, respeitados os limites máximos estabelecidos neste Regimento, conforme proposta da CCP;

X – deliberar sobre credenciamento e recredenciamento de orientadores e coorientadores apresentados pela Comissão Coordenadora de Programa;

XI – julgar solicitações de mudança de orientação nos casos previstos nos arts. 77 e 78 deste Regimento;

XII – referendar as solicitações de desligamentos encaminhadas pela CCP;

XIII – deliberar sobre a cobrança de taxas para inscrição em processo seletivo, não podendo exceder o valor máximo definido pelo CoPGr;

XIV – deliberar e divulgar o calendário escolar e de oferecimento de disciplinas apresentados pela CCP;

XV – homologar e divulgar a relação dos candidatos selecionados para ingresso na Pós-Graduação, apresentada pela CCP;

XVI – designar os membros titulares e suplentes que constituirão as comissões julgadoras das defesas de dissertações e teses;

XVII – estabelecer os procedimentos das defesas de dissertações e teses;

XVIII – homologar o relatório de comissões julgadoras das defesas de dissertações e teses, no prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data da defesa;

XIX – manifestar-se sobre solicitações para obtenção do título de Doutor somente com defesa de tese;

XX – deliberar sobre as solicitações de equivalência e opinar sobre o reconhecimento de títulos;

XXI – homologar a escolha dos Coordenadores e seus Suplentes dos Programas de Pós-Graduação, comunicando a Congregação, Conselho Deliberativo ou órgão equivalente e à Pró-Reitoria de Pós-Graduação;

XXII – propor ao CoPGr convênios interinstitucionais e outros relacionados aos Programas de Pós-Graduação sob sua responsabilidade;

XXIII – estabelecer os critérios para a transferência de cursos da mesma área de concentração, de área de concentração diferente do mesmo Programa e de diferentes Programas de Pós-Graduação da CPG;

XXIV – deliberar sobre as solicitações de alunos para transferência de Programa;

XXV – deliberar sobre as solicitações de trancamento de matrícula e prorrogação de prazo, propostos pela Comissão Coordenadora de Programa;

XXVI – deliberar sobre as solicitações de alterações de frequência e conceitos conforme o disposto no § 2º do art. 69 deste Regimento;

XXVII – submeter à CaC do CoPGr o recredenciamento do conjunto atualizado das disciplinas apresentado pelos Programas e suas áreas de concentração, a cada cinco anos;

XXVIII – definir o número de membros que comporão as comissões julgadoras de tese, que deverá ser igual para todos os seus Programas.

 

§ 1º – Aplica-se à CPG de programa único o disposto no art. 35 deste Regimento.

§ 2º – Das decisões da CPG cabe recurso às Câmaras do CoPGr, respeitadas as competências de cada qual, salvo quando este Regimento expressamente indicar a Congregação da Unidade como instância recursal intermediária.