Proficiência em Idiomas
Regulamento VIGENTE (válido a partir de 24/01/2014 e válido também para alunos antigos que optaram pela mudança para o novo regulamento do Programa, baixado pela Resolução CoPGr-6.674):
PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA
Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.
A proficiência em língua estrangeira será exigida no ato da matrícula na Pós-Graduação.
Para o Mestrado e o Doutorado serão aceitos Exames de Proficiência, como TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan, realizados em até cinco (5) anos antes da data de matrícula na Pós-Graduação. A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante.
Clique aqui para visualizar os certificados aceitos pelo Programa.
PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA PORTUGUESA (para estrangeiros)
Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.
Os alunos estrangeiros deverão apresentar o certificado de proficiência em língua portuguesa até 16 meses após o ingresso na Pós-Graduação.
Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado não será exigido o exame no Doutorado.
http://www.dce.mre.gov.br/estrangeiros/celpebras.php
http://celpebras.inep.gov.br/inscricao/
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09 de fevereiro de 2021.
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