Comissão Coordenadora de Programa (CCP)

Os Programas de Pós-Graduação são coordenados pelas Comissões Coordenadoras de Programa (CCPs), que são constituídas por orientadores credenciados e um representante discente. A CCP tem a função de analisar, indicar, julgar e opinar sobre todos os assuntos pertinentes ao Programa. Cabe à Comissão de Pós-Graduação deliberar sobre todos os assuntos a ela encaminhados pela CCP e, quando necessário, remetê-los à Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Programa de Astronomia

A CCP é constituída por quatro membros titulares e quatro membros suplentes, sendo três orientadores credenciados no Programa e pertencentes à Unidade de Ensino, além de um representante discente. Os mebros titulares são constituídos pelo Coordenador do Programa, suplente do Coordenador, um docente credenciado no Programa e um discente.

Coordenadora: Professora Doutora Beatriz Leonor Silveira Barbuy

Programa de Geofísica

A CCP é constituída por cinco representantes titulares e respectivos suplentes, eleitos entre os orientadores credenciados no Programa e pertencentes a Unidade de Ensino, e um representante discente e seu suplente. O Coordenador do Programa e seu suplente serão membros titulares.

Coordenadora: Professora Doutora Marcia Ernesto

Programa de Meteorologia

A CCP é constituída por três orientadores permanentes credenciados no Programa como membros titulares, sendo que dois destes serão o Coordenador do Programa e seu suplente, além de um representante discente e seu suplente.

Coordenadora: Professora Doutora Maria de Fatima Andrade

Programa do Mestrado Profissional em Ensino de Astronomia

A CCP é constituída por quatro membros titulares e quatro membros suplentes, sendo três orientadores credenciados no Programa, além de um representante discente. Os mebros titulares são constituídos pelo Coordenador do Programa, suplente do Coordenador, um docente credenciado no Programa e um discente.
 
Coordenadora: Professora Doutora Elysandra Figueredo Cypriano


Atribuições da CCP (Capítulo V do Regimento de Pós-Graduação)

Art. 40 - Compete à CCP: 
I. deliberar sobre o credenciamento e recredenciamento de disciplina e seus responsáveis; 
 
II. propor à CPG critérios de credenciamento e recredenciamento de orientadores e coorientadores, bem como a periodicidade do credenciamento, estabelecendo o período 
mínimo de três anos  e, no máximo, de cinco;
 
III. estabelecer o número máximo de alunos por orientador e co-orientador, respeitados os limites máximos estabelecidos neste Regimento; 
 
IV. deliberar sobre o credenciamento e recredenciamento de seus orientadores e coorientadores; 
 
V. organizar e divulgar anualmente lista de orientadores credenciados; 
 
VI. deliberar sobre o número de vagas oferecido em cada processo seletivo para os cursos do Programa de Pós-Graduação; 
 
VII. submeter à CPG para homologação os critérios específicos de seleção nos cursos do Programa  de Pós-Graduação;  
 
VIII. coordenar o processo seletivo do Programa  de Pós-Graduação e designar os membros da comissão de seleção, quando necessário; 
 
IX. encaminhar à CPG a relação dos candidatos selecionados para homologação e divulgação; 
 
X. referendar o aceite do orientador escolhido pelo aluno; 
 
XI. deliberar sobre mudança de orientador;   
 
XII. deliberar sobre desligamentos de alunos; 
 
XIII. fixar o número de línguas estrangeiras obrigatórias, discriminando-as, e estabelecer os critérios do exame de proficiência; 
 
XIV. propor à CPG o número total de unidades de crédito exigido para os Cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado sem obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), indicando explicitamente o número mínimo de créditos relacionados a disciplinas e a 
elaboração da dissertação ou tese; 
 
XV. propor à CPG o número de unidades de crédito especiais de acordo com o disposto no Art. 65 deste Regimento;
 
XVI. estabelecer critérios objetivos de desempenho  acadêmico a serem cumpridos pelo pósgraduando até o depósito da dissertação ou tese; 
 
XVII. organizar calendário escolar para cada período letivo, fixando as épocas e prazos de matrícula em conformidade com as determinações dos  órgãos centrais da USP, para aprovação pela CPG, que fará a sua divulgação com antecedência; 
 
XVIII. elaborar o calendário semestral de oferecimento das disciplinas para aprovação pela CPG, que fará a sua divulgação com antecedência; 
 
XIX. autorizar a participação de professores colaboradores em disciplinas de Pós-Graduação;  
 
XX. deliberar sobre solicitações de contagem de créditos obtidos em disciplinas cursadas fora da USP de acordo com o disposto no § 3º
 do Art. 73 deste Regimento;
 
XXI. deliberar sobre a matrícula de alunos especiais, com aprovação do docente responsável pela disciplina;  
 
XXII. estabelecer critérios para cancelamento de turmas de disciplinas; 
 
XXIII. estabelecer os critérios para o julgamento do exame de qualificação para o Doutorado e, se pertinente, para o Mestrado; 
 
XXIV. designar os membros titulares e suplentes da  comissão examinadora do exame de qualificação; 
 
XXV. homologar o relatório da comissão examinadora  do exame de qualificação, no prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data de realização do exame; 
 
XXVI. sugerir à CPG, ouvido o orientador, a composição da comissão julgadora de defesa de dissertação do Mestrado ou de tese do Doutorado; 
 
XXVII. propor à CPG para homologação reformulações nos cursos e no Programa como um todo;  
 
XXVIII. submeter à CPG as solicitações de trancamento de matrícula, prorrogação de prazo e transferência de Programa e/ou área de concentração; 
 
XXIX. submeter à CPG as solicitações de alterações  de freqüência e conceitos conforme o disposto no § 2º do Art. 75 deste Regimento; 
 
XXX. analisar e submeter à CPG as propostas de convênios interinstitucionais e outros relativos ao Programa; 
 
XXXI. coordenar a execução dos programas e convênios de agências de fomento.