Comissão de Pós-Graduação (CPG)
A Comissão de Pós-Graduação (CPG) do IAG/USP é composta pelos três coordenadores dos Programas de Pós-Graduação; Um representante docente de cada um dos três programas, membro do quadro de orientadores, homologados pela congregação; Um representante discente eleito pelo seus pares; Cada membro titular terá um suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular.
Composição e mandatos*:
PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO | |||
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Beatriz Leonor Silveira Barbuy | 22/06/2017 | 11/06/2019 | Presidente |
Yára Regina Marangoni | 22/06/2017 | 11/06/2019 | Vice presidente |
MEMBROS TITULARES | INÍCIO | TÉRMINO | REPRESENTAÇÃO |
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Marcos Perez Diaz | 15/12/2016 | 14/12/2018 | Docente - AGA |
Silvia Cristina Fernandes Rossi | 06/11/2016 | 30/09/2018 | Docente - AGA |
Jorge Luís Porsani | 29/08/2015 | 28/08/2017 | Docente - AGG |
Yara Regina Marangoni | 07/10/2016 | 06/10/2018 | Docente - AGG |
Rosmeri Porfírio da Rocha | 05/11/2016 | 04/11/2018 | Docente - ACA |
Ricardo de Camargo | 26/10/2016 | 25/10/2018 | Docente - ACA |
Amâncio Cesar Santos Friaça | 04/02/2017 | 03/02/2019 | Docente - AGA |
Enos Picazzio | 29/05/2017 | 28/05/2019 | Docente - AGA |
Leonardo Moreno Domingues | 29/09/2016 | 28/09/2017 | Estudante - Pós |
Natália Machado Crespo | 29/09/2016 | 28/09/2017 | Estudante - Pós |
MEMBROS SUPLENTES |
INÍCIO | TÉRMINO | REPRESENTAÇÃO |
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Tatiana Alexandrovna Michtchenko | 15/12/2016 | 14/12/2018 | Docente - AGA |
Eduardo Serra Cypriano | 06/11/2016 | 30/09/2018 | Docente - AGA |
Victor Sacek | 29/08/2015 | 28/08/2017 | Docente - AGG |
Leila Soares Marques | 07/10/2016 | 06/10/2018 | Docente - AGG |
Maria de Fátima Andrade | 05/11/2016 | 04/11/2018 | Docente - ACA |
Adalgiza Fornaro | 26/10/2016 | 25/10/2018 | Docente - ACA |
Roberto Dell'Aglio Dias da Costa | 05/04/2017 | 04/04/2019 | Docente - AGA |
José Ademir Sales de Lima | 29/05/2017 | 28/05/2019 | Docente - AGA |
Sem suplente | - | - | Estudante - Pós |
Sem suplente | - | - | Estudante - Pós |
*Ultima atualização: 27/06/2017
Atribuições da CPG
Capítulo IV do Regimento de Pós-Graduação:
Artigo 35 - Além de outras atribuições que lhe possam ser destinadas pelo CoPGr e do estabelecido neste Regimento, são responsabilidades da CPG das Unidades de Ensino e Pesquisa, dos Institutos Especializados, dos Museus, dos Órgãos Complementares, dos Programas Interunidades e das Entidades Associadas:
I - traçar as diretrizes e zelar pela execução dos Programas de Pós-Graduação;
II - coordenar as atividades didático-científicas pertinentes aos seus Programas;
III - propor ao CoPGr a estrutura dos Programas de Pós-Graduação novos ou reformulados, ouvida a respectiva Congregação, Conselho Deliberativo ou órgão equivalente e, no caso de CPGs vinculadas a Programas Interunidades, ouvidas as Congregações, Conselhos Deliberativos ou órgãos equivalentes envolvidos;
IV - analisar e submeter à CNR do CoPGr o regulamento e normas dos Programas, bem como de suas próprias normas, ouvida a respectiva Congregação, Conselho Deliberativo ou órgão equivalente;
V - revisar, periodicamente, a relevância e estrutura didático-pedagógica de cada um dos Programas e Cursos de Pós-Graduação;
VI - analisar e submeter à CC do CoPGr os critérios de credenciamento e recredenciamento das disciplinas de Pós-Graduação e seus responsáveis;
VII - analisar e submeter à CC do CoPGr o credenciamento e recredenciamento de disciplinas e dos responsáveis pelas mesmas apresentados pela Comissão Coordenadora de Programa;
VIII - analisar e submeter à CA do CoPGr os critérios de credenciamento e recredenciamento de orientadores e co-orientadores;
IX - deliberar sobre o número máximo de alunos por orientador e co-orientador, respeitados os limites máximos estabelecidos neste Regimento, conforme proposta da CCP;
X - analisar e submeter à CA do CoPGr o credenciamento e recredenciamento de orientadores e co-orientadores apresentados pela Comissão Coordenadora de Programa;
XI - julgar solicitações de mudança de orientação nos casos previstos nos arts. 83 e 84 deste Regimento;
XII - referendar as solicitações de desligamentos encaminhadas pela CCP;
XIII - deliberar sobre a cobrança de taxas para inscrição em processo seletivo, não podendo exceder o valor máximo definido pelo CoPGr;
XIV - deliberar e divulgar o calendário escolar e de oferecimento de disciplinas apresentados pela CCP;
XV - homologar e divulgar a relação dos candidatos selecionados para ingresso na Pós-Graduação, apresentada pela CCP;
XVI - designar os membros titulares e suplentes que constituirão as comissões julgadoras das defesas de dissertações e teses;
XVII - estabelecer os procedimentos das defesas de dissertações e teses;
XVIII - homologar o relatório de comissões julgadoras das defesas de dissertações e teses, no prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data da defesa;
XIX - manifestar-se sobre solicitações para obtenção do título de Doutor somente com defesa de tese;
XX - manifestar-se sobre as solicitações de equivalência e de reconhecimento de títulos;
XXI - homologar a escolha dos Coordenadores e seus Suplentes dos Programas de Pós-Graduação, comunicando a Congregação, Conselho Deliberativo ou órgão equivalente e à Pró-Reitoria de Pós-Graduação;
XXII - propor ao CoPGr convênios interinstitucionais e outros relacionados aos Programas de Pós-Graduação sob sua responsabilidade;
XXIII - estabelecer os critérios para a transferência de cursos da mesma área de concentração, de área de concentração diferente do mesmo Programa e de diferentes Programas de Pós-Graduação da CPG;
XXIV - analisar e submeter à CNR do CoPGr as solicitações de alunos para transferência de Programa e/ou área de concentração;
XXV - analisar e submeter à CNR do CoPGr as solicitações de trancamento de matrícula e prorrogação de prazo, propostos pela Comissão Coordenadora de Programa;
XXVI - analisar e submeter à CNR do CoPGr as solicitações de alterações de freqüência e conceitos conforme o disposto no § 2º do art. 75 deste Regimento.
Artigo 36 - As reuniões da CPG podem ser realizadas somente com a presença de mais da metade de seus membros, salvo em casos de terceira convocação.
Parágrafo único - O Presidente da CPG conduzirá as reuniões e, em seu impedimento, será substituído por seu Suplente.