Comissão de Pós-Graduação (CPG)
A Comissão de Pós-Graduação (CPG) do IAG/USP é composta por
• Presidente e Vice-Presidente;
• 4 coordenadores dos Programas de Pós-Graduação;
• 1 representante docente de cada um dos quatro programas, membro do quadro de orientadores plenos, homologado pela Congregação;
• Representantes discentes eleitos pelo seus pares, em número correspondente a 20% do número de membros docentes titulares da CPG;
• Cada Coordenador de Programa, bem como cada representante discente, terá um suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular..
Composição e mandatos*:
PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO | |||
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Yára Regina Marangoni | 23/06/2021 | 22/06/2023 | Presidente |
Silvia Cristina Fernandes Rossi | 23/06/2021 | 22/06/2023 | Vice presidente |
MEMBROS TITULARES | INÍCIO | TÉRMINO | REPRESENTAÇÃO |
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Marcos Perez Diaz | 03/02/2021 | 01/02/2023 | Docente - AGA |
Beatriz Leonor Silveira Barbuy | 01/10/2020 | 30/09/2022 | Docente - AGA |
Carlos Alberto Moreno Chaves | 01/09/2021 | 31/08/2023 | Docente - AGG |
Marcia Ernesto | 07/10/2020 | 06/10/2022 | Docente - AGG |
Amauri Pereira de Oliveira | 02/12/2020 | 01/12/2022 | Docente - ACA |
Maria de Fatima Andrade | 26/10/2020 | 25/10/2022 | Docente - ACA |
Elysandra Figueredo Cypriano | 04/02/2021 | 03/02/2023 | Docente - AGA |
Enos Picazzio | 02/06/2021 | 01/06/2023 | Docente - AGA |
Thayse Adineia Pacheco | 18/12/2021 | 17/12/2022 | Estudante - Pós |
Pedro Ticiani dos Santos | 18/12/2021 | 17/12/2022 | Estudante - Pós |
MEMBROS SUPLENTES |
INÍCIO | TÉRMINO | REPRESENTAÇÃO |
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Jane Cristina Gregorio Hetem | 03/02/2021 | 01/02/2023 | Docente - AGA |
Silvia Cristina Fernandes Rossi | 01/10/2020 | 30/09/2022 | Docente - AGA |
Victor Sacek | 01/09/2021 | 31/08/2023 | Docente - AGG |
Carlos Alberto Mendonça | 07/10/2020 | 06/10/2022 | Docente - AGG |
Rosmeri Porfirio da Rocha | 02/12/2020 | 01/12/2022 | Docente - ACA |
Ricardo de Camargo | 26/10/2020 | 25/10/2022 | Docente - ACA |
Roberto Dell`Aglio Dias da Costa | 04/02/2021 | 03/02/2023 | Docente - AGA |
José Ademir Sales de Lima | 02/06/2021 | 01/06/2023 | Docente - AGA |
Catarina Pasta Aydar | 18/12/2021 | 17/12/2022 | Estudante - Pós |
Guilherme Limberg | 18/12/2021 | 17/12/2022 | Estudante - Pós |
Atribuições da CPG
Capítulo IV do Regimento de Pós-Graduação:
Artigo 30 – Além de outras atribuições que lhe possam ser destinadas pelo CoPGr e do estabelecido neste Regimento, são competências da CPG das Unidades de Ensino e Pesquisa, dos Institutos Especializados, dos Museus, dos Órgãos Complementares, dos Programas Interunidades e das Entidades Associadas:
I – traçar as diretrizes e zelar pela sua execução com base nas normas deste Regimento por parte dos Programas de Pós-Graduação;
II – coordenar as atividades didático-científicas pertinentes aos seus Programas;
III – propor ao CoPGr a estrutura dos Programas de Pós-Graduação novos ou reformulados, ouvida a respectiva Congregação, Conselho Deliberativo ou órgão equivalente e, no caso de CPGs vinculadas a Programas Interunidades, ouvidas as Congregações, Conselhos Deliberativos ou órgãos equivalentes de todas as unidades envolvidas;
IV – analisar e submeter à CaN do CoPGr o regulamento e regimento dos Programas, bem como de suas próprias normas, ouvida a respectiva Congregação, Conselho Deliberativo ou órgão equivalente;
V – revisar, periodicamente, a relevância e estrutura didático-pedagógica de cada um dos Programas e Cursos de Pós-Graduação;
VI – analisar e submeter à CaC do CoPGr os critérios de credenciamento e recredenciamento das disciplinas de Pós-Graduação e seus responsáveis;
VII – deliberar sobre credenciamento e recredenciamento de disciplinas e de seus responsáveis apresentados pela Comissão Coordenadora de Programa;
VIII – analisar e submeter à CaA do CoPGr os critérios de credenciamento e recredenciamento de orientadores e coorientadores;
IX – deliberar sobre o número máximo de alunos por orientador e coorientador, respeitados os limites máximos estabelecidos neste Regimento, conforme proposta da CCP;
X – deliberar sobre credenciamento e recredenciamento de orientadores e coorientadores apresentados pela Comissão Coordenadora de Programa;
XI – julgar solicitações de mudança de orientação nos casos previstos nos arts. 77 e 78 deste Regimento;
XII – referendar as solicitações de desligamentos encaminhadas pela CCP;
XIII – deliberar sobre a cobrança de taxas para inscrição em processo seletivo, não podendo exceder o valor máximo definido pelo CoPGr;
XIV – deliberar e divulgar o calendário escolar e de oferecimento de disciplinas apresentados pela CCP;
XV – homologar e divulgar a relação dos candidatos selecionados para ingresso na Pós-Graduação, apresentada pela CCP;
XVI – designar os membros titulares e suplentes que constituirão as comissões julgadoras das defesas de dissertações e teses;
XVII – estabelecer os procedimentos das defesas de dissertações e teses;
XVIII – homologar o relatório de comissões julgadoras das defesas de dissertações e teses, no prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data da defesa;
XIX – manifestar-se sobre solicitações para obtenção do título de Doutor somente com defesa de tese;
XX – deliberar sobre as solicitações de equivalência e opinar sobre o reconhecimento de títulos;
XXI – homologar a escolha dos Coordenadores e seus Suplentes dos Programas de Pós-Graduação, comunicando a Congregação, Conselho Deliberativo ou órgão equivalente e à Pró-Reitoria de Pós-Graduação;
XXII – propor ao CoPGr convênios interinstitucionais e outros relacionados aos Programas de Pós-Graduação sob sua responsabilidade;
XXIII – estabelecer os critérios para a transferência de cursos da mesma área de concentração, de área de concentração diferente do mesmo Programa e de diferentes Programas de Pós-Graduação da CPG;
XXIV – deliberar sobre as solicitações de alunos para transferência de Programa;
XXV – deliberar sobre as solicitações de trancamento de matrícula e prorrogação de prazo, propostos pela Comissão Coordenadora de Programa;
XXVI – deliberar sobre as solicitações de alterações de frequência e conceitos conforme o disposto no § 2º do art. 69 deste Regimento;
XXVII – submeter à CaC do CoPGr o recredenciamento do conjunto atualizado das disciplinas apresentado pelos Programas e suas áreas de concentração, a cada cinco anos;
XXVIII – definir o número de membros que comporão as comissões julgadoras de tese, que deverá ser igual para todos os seus Programas.
§ 1º – Aplica-se à CPG de programa único o disposto no art. 35 deste Regimento.
§ 2º – Das decisões da CPG cabe recurso às Câmaras do CoPGr, respeitadas as competências de cada qual, salvo quando este Regimento expressamente indicar a Congregação da Unidade como instância recursal intermediária.