Créditos Especiais

IV.3 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 9 (nove) créditos.

IV.3.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua Dissertação, o número máximo de créditos especiais é igual a 4 (quatro).

IV.3.2 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual a 4 (quatro).

IV.3.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).

IV.3.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.

IV.3.5 Atividades programadas:

– Por atividades afins com o projeto de pesquisa desenvolvidas na escola secundária poderão ser concedidos até no máximo 4 créditos.

IV.3.6 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (um).