Proficiência em Inglês
Regulamento vigente (válido para alunos matriculados a partir de 19/11/2020 - Resolução CoPGr 8041):
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os(As) estudantes deverão demonstrar proficiência em Inglês.
V.1.2 A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação.
V.1.3 A avaliação da proficiência será realizada por uma comissão nomeada pela CCP, composta por dois orientadores plenos do Programa.
V.1.4 O exame constará da tradução de um texto em inglês para o português com o auxílio de dicionário.
V.1.5 Outros exames poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante.
V.1.6 Os alunos deverão demonstrar proficiência em inglês em até 12 (doze) meses contados a partir da data de início da contagem do prazo no curso.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.
Regulamento (válido a partir de 24/01/2014 e válido também para alunos antigos que optaram pela mudança para o novo regulamento de Programa, baixado pela Resolução CoPGr-6.674):
PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA
Os(as) estudantes deverão demonstrar proficiência em Inglês.
A avaliação da proficiência será realizada por uma comissão nomeada pela CCP, composta por dois orientadores plenos do Programa.
1. O exame constará da tradução de um texto em inglês para o português com o auxílio de dicionário.
2. Poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência, tais como TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no exame de proficiência aplicado pelo Programa. As notas mínimas para aceitação dos referidos exames serão divulgadas em edital específico na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado. Outros exames poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante.
Os alunos deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira (inglês) em até 12 (doze) meses contados a partir da data de início da contagem do prazo no curso.
PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA PORTUGUESA (para estrangeiros)
Aos estudantes estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.
Os alunos deverão demonstrar proficiência em língua portuguesa em até 12 (doze) meses contados a partir da data de início da contagem do prazo no curso.
Regulamento (válido até 23/01/2014 e válido também para alunos antigos que optaram por permanecer no antigo regulamento):
PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA
Os alunos do curso deverão demonstrar proficiência na língua inglesa em até 50% do prazo máximo para depósito da dissertação correspondendo a 24 meses.
A proficiência será verificada por meio de prova escrita e a CCP indicará uma comissão para proceder à elaboração e aplicação desse exame, uma vez por ano, ou extraordinariamente sempre que se fizer necessário.
O exame de língua inglesa não será exigido de estudantes oriundos de países cujo idioma oficial é o inglês ou que tenham estudado ou estagiado em países de língua inglesa por um período superior a doze meses.
Alunos que queiram aproveitar o resultado de exames organizados por outras instituições que não a CCP do programa de pós-graduação (IELTS, TOEFL, Centro de Línguas da FFLCH/USP ou similar) ou alunos que solicitem dispensa do exame por um dos critérios previstos, deverão depositar a documentação comprobatória com a solicitação de reconhecimento ou pedido de dispensa na secretaria de pós-graduação, com uma antecedência mínima de três meses da data máxima prevista para a obtenção da proficiência.