Exame de Qualificação
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O(A) estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá de uma monografia de no máximo vinte páginas e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa, bem como da análise do histórico escolar.
VII.1.4 A monografia deverá ser entregue na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.
VII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora designada pela CCP e composta pelo(a) orientador(a) e por mais 2 (dois) membros, com titulação mínima de doutor, dos quais, no máximo 1 (um) pode ser externo ao Programa.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O(A) estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 20 (vinte) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.3 Para o Doutorado, o exame consistirá de uma prova escrita que, caso o aluno obtenha nota mínima (igual a 50% da nota máxima da prova), será seguida de arguição a respeito da mesma. A arguição será realizada no dia seguinte à prova escrita. Após a arguição desta prova o(a) candidato(a) fará uma exposição oral de 20 (vinte) a 30 (trinta) minutos sobre o andamento do projeto de pesquisa. Na avaliação também será considerado o histórico escolar do(a) candidato(a).
VII.2.4 Os conteúdos do exame escrito e da avaliação oral versarão sobre uma lista de, no máximo, seis temas relacionados ao campo de pesquisa do(a) candidato(a), sugeridos pelo(a) orientador(a) e aprovados pela CCP.
VII.2.5 Os temas do exame, bem como a composição da banca examinadora, deverão ser encaminhados pelo(a) orientador(a) à CCP com antecedência mínima de 10 (dez) dias à inscrição no referido exame.
VII.2.6 A Banca Examinadora designada pela CCP será composta por 3 (três) Doutores(as), dos quais, no máximo 2 (dois) podem ser externos ao Programa.
VII.2.7 A CCP indicará o presidente da Banca Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.
VII.2.8 O(A) orientador(a) não poderá fazer parte da Banca Examinadora, servindo apenas como moderador(a) no referido exame.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O(A) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 20 (vinte) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado, e será realizado de acordo com as normas do Doutorado (item VII.2 deste regulamento).
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