Eleições para a Presidência de Comissões

A eleição para Presidente e Vice-Presidente das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento segue o disposto no Estatuto da USP (Capítulos V, VI e VII).

A partir de 2025, com a instituição da Resolução USP nº 8775, a Comissão de Cooperação Nacional e Internacional passou a adotar a mesma sistemática para a eleição de seu Presidente e Vice-Presidente.

O Colégio Eleitoral é composto pelos membros da Congregação da Unidade.

O mandato é de dois anos, sendo permitida uma recondução, limitado ao término do mandato do Diretor.

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