Proficiência em idiomas

Comunicados da Comissão de Proficiência (CP)

Proficiência em Língua Inglesa

Regulamento VIGENTE (Resolução CoPGr 8091- válido para alunos matriculados a partir de 21/05/2021) 

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira

V.1.1 Os alunos deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e para o Doutorado Direto.

V.1.2 Os alunos de Mestrado deverão demonstrar proficiência em até 16 (dezesseis) meses após o ingresso.

V.1.3 A avaliação da proficiência para o Mestrado será realizada por uma comissão nomeada pela CCP, composta por dois orientadores plenos do Programa, e o exame constará da tradução de um texto em Inglês para o Português com o auxílio de dicionário. Alternativamente, poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência, tais como TOEFL, iTEP e IELTS, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do aluno no exame de proficiência aplicado pelo Programa. As notas ou pontuações ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames serão: TOEFL ITP: 382 (trezentos e oitenta e dois) pontos; TOEFL internet Based Test: 42 (quarenta e dois) pontos; iTEP: 2,5 (dois e cinco); e IELTS: 4,0 (quatro e zero). Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser considerados e incluídos em edital específico de proficiência em língua inglesa na página do Programa na internet.

 V.1.4 Para o Doutorado e Doutorado Direto, a comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para a efetivação de matrícula. Serão aceitos os Exames de Proficiência TOEFL, iTEP, IELTS, Cambridge e Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo. As notas ou pontuações ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames, bem como outros exames e suas respectivas notas mínimas serão divulgados em edital específico de processo seletivo na página do Programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros

V.2.1 Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

Regulamento (Resolução CoPGr 7938 - válido para alunos matriculados entre 19/03/2020 e 20/05/2021)  e  válido também para alunos antigos que optaram por permanecer no antigo regulamento do Programa

PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA

V.1.1 Os alunos deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e para o Doutorado Direto.

V.1.2 Os alunos de Mestrado deverão demonstrar proficiência em até 16 (dezesseis) meses após o ingresso.
V.1.3 A avaliação da proficiência para o Mestrado será realizada por uma comissão nomeada pela CCP, composta por dois orientadores plenos do Programa, e o exame constará da tradução de um texto em Inglês para o Português com o auxílio de dicionário. Alternativamente, poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência, tais como TOEFL, iTEP e IELTS, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do aluno no exame de proficiência aplicado pelo Programa. As notas ou pontuações ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames serão: TOEFL ITP: 382 (trezentos e oitenta e dois) pontos; TOEFL internet Based Test: 42 (quarenta e dois) pontos; iTEP: 2,5 (dois e cinco); e IELTS: 4,0 (quatro e zero). Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser considerados e incluídos em edital específico de proficiência em língua inglesa na página do Programa na internet.
V.1.4 Para o Doutorado e Doutorado Direto, a comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para inscrição em processo seletivo, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos correspondentes editais. Para inscrição no processo seletivo de Doutorado e Doutorado Direto, serão aceitos os Exames de Proficiência TOEFL, iTEP, IELTS, Cambridge e Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo. As notas ou pontuações ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames serão divulgados em edital específico de processo seletivo na página do Programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA PORTUGUESA (estrangeiros)

Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

Regulamento (válido até 18/03/2020 e  válido também para alunos antigos que optaram por permanecer no antigo regulamento do Programa):

PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.
A avaliação da proficiência será realizada por uma comissão nomeada pela CCP, composta por dois orientadores credenciados no Programa.
Para o Mestrado, o exame constará da tradução de um texto em inglês para o português com o auxílio de dicionário.
Para o Doutorado, o exame constará de um resumo em inglês que deverá ser redigido a partir de um texto em português, também com o auxílio de dicionário.
Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência, tais como TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no exame de proficiência aplicado pelo Programa.
A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante.
Os alunos deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira em até 16 meses após o início da contagem de prazo no curso de Mestrado, em até 28 meses após o início da contagem de prazo no curso de Doutorado e em até 34 meses após o início da contagem de prazo no curso de Doutorado Direto.

PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA PORTUGUESA (estrangeiros)

Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.
Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.
Os alunos deverão demonstrar proficiência em língua portuguesa em até 16 meses após o início da contagem de prazo no curso de Mestrado, em até 28 meses após o início da contagem de prazo no curso de Doutorado e em até 34 meses após o início da contagem de prazo no curso de Doutorado Direto.

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