Edital DvAcad IAG/USP 020-2025
ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR NO DEPARTAMENTO DE ASTRONOMIA DO INSTITUTO DE ASTRONOMIA, GEOFÍSICA E CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
O Diretor do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas da Universidade de São Paulo (IAG/USP) torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 10/12/2025, estarão abertas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, com início às 09h00 horas (horário de Brasília) do dia 15/12/2025 e término às 16h00 horas (horário de Brasília) do dia 16/03/2026, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, referência MS-3, em Regime de RDIDP, claro/cargo nº 1264788, com o salário mensal de R$ 16.353,01 (maio/2025), junto ao Departamento de Astronomia, na área de conhecimento “Populações Estelares”, nos termos do art. 125 do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:
AGA0293 - Astrofísica Estelar: (1) O espectro contínuo de luz, paralaxe, magnitude; natureza da luz; Corpo negro; índice de cor. (2) A interação de luz e matéria: linhas espectrais, modelo de Bohr; dualidade partícula onda. (3) Sistemas binários e parâmetros estelares. (4) Classificação dos espectros estelares: formação de linhas espectrais. O Diagrama H-R. (5) Atmosferas estelares. (6) Interiores estelares. (7) O Sol. (8) Meio Interestelar e Formação estelar. (9) Sequência principal e evolução pós -Sequência Principal. (10) Final de vida de estrelas massivas. Remanescentes degenerados de Estrelas. Buracos Negros.
AGA0299 - Astrofísica Galáctica e Extragaláctica: 1 - Perspectiva histórica: os primeiros passos no século XVIII, medidas de distância, o grande debate, Edwin Hubble. 2 - A Galáxia: uma visão geral, absorção interestelar, vizinhança solar, cinemática, populações estelares, disco, halo, bojo, barra e núcleo, curva de rotação, modelos de formação. 3 - O que são as galáxias: classificação morfológica, propriedades fotométricas, função de luminosidade, formação e evolução de galáxias, perspectiva cosmológica. 4 - Galáxias do tipo disco (S0, S): distribuição de brilho, discos, bojos, estrutura espiral, curva de rotação, relação Tully-fisher, matéria escura. 5 - Galáxias Elípticas (E): distribuição de brilho, dispersão de velocidades, plano fundamental. 6 - O Grupo Local: Via Láctea, M31, satélites, galáxias anãs. 7 - Grupos e aglomerados de galáxias: grupos, aglomerados, função de correlação, relação morfologia-densidade, interações entre galáxias, lentes gravitacionais. 8 - Galáxias de Núcleo Ativo: buracos negros supermassivos, modelo unificado, galáxias LINER e Seyfert, quasares, rádio galáxias, blazares.
O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento do IAG/USP
Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao no período acima indicado, devendo o candidato preencher os dados pessoais solicitados e anexar os seguintes documentos:
I – memorial circunstanciado, em português ou inglês, e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades pertinentes ao concurso e de informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital;
II – prova de que possui título de Doutor nas áreas de Ciências Exatas, outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;
IV – certidão de quitação eleitoral (que ateste estar quite) ou certidão circunstanciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de inscrições;
V – documento de identidade oficial;
§ 1º - Por memorial circunstanciado referido no inciso I, entende-se a apresentação de análise reflexiva sobre a formação acadêmica, as experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e outras informações pertinentes à vida acadêmica e profissional, indicando motivações e significados.
§ 2º - Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.
§ 3º - Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo próprio candidato.
§ 4º - Para fins do inciso II, não serão aceitas atas de defesa sem informação sobre homologação quando a concessão do título de Doutor depender dessa providência pela Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato ciente de que a ausência de comprovação sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 5º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que tenham comprovado a devida quitação por ocasião de seu contrato inicial.
§ 6º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram em situação regular no Brasil, por ocasião da realização das provas.
§ 7º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
§ 8º - No ato da inscrição, os candidatos com ou sem deficiência poderão informar a necessidade de recursos específicos para a realização das provas, devendo anexar laudo médico emitido há no máximo 2 (dois) anos, redigido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução juramentada, em que conste de forma clara a necessidade de adaptação.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato o upload de seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato ciente de que o upload de documentos em campo diverso poderá implicar o indeferimento de sua inscrição, caso reste comprometida a análise da documentação.
§ 10 - É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.
§ 11 - Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
§ 12 - No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar preto, pardo ou indígena manifestará seu interesse em utilizar o sistema de pontuação diferenciada.
§ 13 - Para que faça jus à bonificação a candidatos autodeclarados pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou parda.
§ 14 - A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que manifestar seu interesse em participar da pontuação diferenciada será sujeita a confirmação por meio de banca de heteroidentificação.
§ 15 - Na hipótese de não confirmação da autodeclaração de pertença racial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
§ 16 - Para confirmação da autodeclaração do candidato indígena será exigido, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena - Rani próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena - Rani de um de seus genitores.
§ 17 - Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a confirmação da autodeclaração do candidato como indígena por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões, sob as penas da Lei.
§ 18 - As normas vigentes para apresentação dos documentos referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena, bem como para sua confirmação, estão disponíveis no site da Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343).
§ 19 - Para fins do inciso III, serão aceitos os documentos listados no art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, ficando dispensados de fazê-lo os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e cinco) anos até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao período de abertura de inscrições.
§ 20 - No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018.
§ 21 – Somente serão analisadas pela Congregação as inscrições devidamente submetidas em conformidade com os termos deste Edital.
§ 22 – No ato da inscrição, o candidato poderá manifestar a intenção de realizar as provas na língua inglesa, nos termos do artigo 45 do Regimento do IAG/USP. Os conteúdos das provas realizadas nas línguas inglesa e portuguesa serão idênticos.
3. As inscrições serão julgadas pela Congregação do IAG, em seu aspecto formal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o fim do período de inscrição, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Estado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 1º – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 134 do Regimento Geral da USP.
§ 2º - A convocação para as provas será publicada no Diário Oficial do Estado no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes de sua realização.
3. O concurso será realizado segundo critérios objetivos, em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas, assim divididas:
I – 1ª fase (eliminatória):
a) prova escrita – peso 01 (um).
II - 2ª fase:
a) julgamento do memorial com prova pública de arguição - peso 05 (cinco);
b) prova didática - peso 02 (dois);
c) prova pública de defesa de projeto – peso 02 (dois).
§ 1º – A convocação dos inscritos para a realização das provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º – Será eliminado do presente certame, sem prejuízo de eventuais sanções legais cabíveis, o candidato que, a qualquer tempo:
a) chegar após o horário estabelecido para o início dos trabalhos do concurso ou de qualquer uma das provas, inclusive para o sorteio de ponto, se houver;
b) deixar de comparecer quando solicitada sua presença nas fases do concurso ou se ausentar das provas sem autorização da Comissão Julgadora;
c) efetuar, nos documentos de prova que exija o anonimato da autoria, qualquer sinal, marca, rubrica, anotação ou assinatura que permita sua identificação;
d) adotar comportamento inadequado ou que venha a tumultuar a realização das provas ou de quaisquer outras etapas do certame, perturbando a ordem dos trabalhos por meio de manifestações verbais ou conduta incompatível com a lisura e a tranquilidade do ambiente;
e) portar arma de fogo no local de realização das provas, ainda que possua autorização legal para o respectivo porte, ressalvados os casos excepcionais previstos em lei e expressamente autorizados pela Comissão Julgadora.
§ 3º - Na avaliação das provas pela comissão julgadora, será considerada a finalidade externada para a criação da vaga (concessão do claro docente) à qual se destina o presente concurso, disponível no anexo ao presente edital.
4. À prova escrita aplicam-se as seguintes normas:
I – com exceção do presidente da Comissão Julgadora, que deverá estar presente no local do concurso junto aos candidatos, os demais examinadores poderão participar à distância nesta prova;
II – a Comissão Julgadora se reunirá, por no máximo 60 (sessenta) minutos a contar da data e horário previstos em edital para o início da prova, para organizar uma lista de dez pontos, com base no programa do concurso, e dela dará conhecimento aos candidatos;
III – será sorteado um ponto para a elaboração da prova, iniciando-se a realização imediatamente;
IV – durante os sessenta minutos iniciais, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos em papel, sendo vedado o uso de material eletrônico (por exemplo, celulares, computadores, laptops e/ou tablets) ;
V – finalizado o período de consulta, as anotações efetuadas em papel rubricado pelo Presidente da Comissão Julgadora poderão ser utilizadas para a realização da prova, que terá o prazo máximo de 4 (quatro) horas;
VI – as anotações deverão ser anexadas ao texto final;
VII – cada prova será avaliada individualmente por cada um dos membros da Comissão Julgadora, com a indicação sucinta dos motivos de sua avaliação, assegurado o anonimato da autoria durante o processo de correção.
§ 1º – O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
§ 2º – Se houver participação de examinadores à distância, a reunião da Comissão Julgadora será suspensa por 30 (trinta) minutos, caso verificado problema técnico que impeça a adequada participação de qualquer examinador.
§ 3º – Ultrapassado o prazo previsto no § 2º, sem que o problema técnico tenha sido resolvido, o concurso será suspenso, cabendo ao presidente da Comissão Julgadora definir e publicizar o horário de sua retomada.
§ 4º – Todas as ocorrências deverão ser registradas no relatório final.
§ 5º – Deverá ser utilizado sistema eletrônico seguro adotado pela Universidade nas atividades do concurso que exijam a reunião da Comissão Julgadora em sessão secreta.
5. Ao término da apreciação da prova eliminatória, cada candidato terá de cada examinador uma nota final, observada a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos do item 10 deste Edital.
§ 1º - As notas serão divulgadas em sessão pública pela Comissão Julgadora.
§ 2º - Serão considerados habilitados para a 2ª fase os candidatos que obtiverem, da maioria dos membros da Comissão Julgadora, nota da fase eliminatória mínima 7 (sete).
6. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.
§ 1º – No julgamento do memorial, a comissão apreciará:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V – diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 2º - Finda a arguição de todos os candidatos, a Comissão Julgadora se reunirá em sessão secreta, ocasião em que cada examinador elaborará parecer escrito circunstanciado sobre os memoriais de cada candidato e conferirá as notas respectivas.
7. A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento previsto neste Edital.
I – o candidato escolherá o tema com base no programa do concurso;
II – o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário;
III – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
IV – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º (quadragésimo) minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao candidato na respectiva prova.
V – ao final da apresentação, os membros da Comissão Julgadora poderão solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas, exceder 06 (seis) minutos por examinador ou 30 (trinta) minutos no total;
VI – As notas da prova didática serão atribuídas após o término das provas de todos os candidatos.
Parágrafo único – A pertinência do tema em relação ao programa do concurso será considerada pela Comissão Julgadora na atribuição da nota.
8. A prova pública de defesa de projeto terá como objetivo avaliar o conhecimento científico e experiência prévia sobre o tema proposto pelo candidato; a clareza das respostas do candidato às questões propostas; a adequação do projeto à área de conhecimento acima mencionada, além da sua originalidade e viabilidade, conforme artigo 44 do Regimento do IAG/USP
I - para a prova pública de defesa de projeto o candidato deverá realizar uma apresentação de, no máximo, 15 (quinze) minutos do projeto;
II - a defesa será realizada na forma de diálogo não devendo exceder 60 (sessenta) minutos para a totalidade dos examinadores e 60 (sessenta) minutos para o candidato.
9. Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas nas duas fases, observados os pesos mencionados no item 3 e a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos do item 10 deste edital.
10. Aplicar-se-á pontuação diferenciada aos candidatos pretos, pardos e indígenas, nos termos ora especificados.
§ 1º - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do concurso público é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
- PD é a pontuação diferenciada, calculada por examinador, a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
- MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que não obtiveram, da maioria dos examinadores, nota final mínima 7 (sete). Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.
- MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.
§ 2º - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do concurso público é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
- NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
- NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
§ 3º - Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
§ 4º - A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item aplica-se a todos os beneficiários habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital do certame, considerada, para este último fim, a nota simples.
§ 5º - Na inexistência de candidatos beneficiários da pontuação diferenciada entre os habilitados, não será calculada a pontuação diferenciada.
§ 6º - A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
11. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.
12. O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.
13. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima 7 (sete).
14. A indicação dos candidatos será feita por examinador, segundo as maiores notas por ele conferidas e, no caso de empate, o examinador fará o desempate motivando sua decisão.
15. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior número de indicações da comissão julgadora.
Parágrafo único – O empate nas indicações será decidido pela Comissão Julgadora de acordo com a maior média geral obtida e, persistindo o empate, esta realizará o desempate motivando sua decisão.
16. O relatório da Comissão Julgadora deverá ser apreciado pela Congregação, para fins de homologação, após exame formal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único – A decisão da Congregação e o relatório da Comissão Julgadora deverão ser publicados no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17. Caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Estado, sob pena de preclusão, nas seguintes hipóteses:
I – decisão da Congregação que constituir a Comissão Julgadora;
II – apreciação das inscrições pela Congregação, no que tange aos requisitos formais;
III – homologação do relatório final da Comissão Julgadora pela Congregação.
§ 1º – A avaliação de mérito dos candidatos é atribuição exclusiva e indelegável da Comissão Julgadora, não cabendo às instâncias recursais sua reanálise, mas tão somente a verificação da legalidade e regularidade do processo avaliativo.
§ 2º – Os recursos interpostos com fundamento no inciso I deste item, após apreciação da Congregação, somente terão prosseguimento para as instâncias superiores após eventual homologação pela Congregação do relatório final do certame.
§ 3º – No processamento dos recursos interpostos com fundamento no inciso III deste artigo, será garantida ao candidato indicado a faculdade de manifestação, em sede de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias contados de sua intimação para tanto.
18. A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI, da Lei nº 10.261/68.
19. A nomeação do docente aprovado no concurso, assim como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos termos da Resolução nº 7271 de 2016.
20. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP.
21. O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.
22. O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado.
23. Esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser fornecidos pela Divisão Acadêmica do IAG/USP, no endereço atac-iag@usp.br.
(Processo USP nº 2025.1.392.14.2)
ANEXO – JUSTIFICATIVA PARA CONCESSÃO DO CLARO DOCENTE
Situação Atual do Departamento/Área
O Departamento de Astronomia (DA) atua, desde seu início, em grandes áreas de pesquisa básica. Com um programa de ensino de graduação e pós-graduação bastante importante (nota 7 na CAPES), o Departamento forma profissionais capacitados em diversas áreas, incluindo pesquisa científica, instrumentação, ciências e técnicas espaciais, ciências de dados, difusão científica e ensino. O DA tem um corpo docente composto, atualmente, por 35 professores, sendo 28 em RDIDP (todos efetivos) e 7 sêniores. Entre 2025 e 2030, teremos 9 professores na aposentadoria compulsória (75 anos): 3 Titulares, 5 Associados e 1 Doutor. Diante desse fato e levando-se em conta que o Projeto Acadêmico visa manter a excelência em pesquisa/ensino nacional e internacional, o DA está empenhado em atrair novos talentos poder enfrentar novos desafios, manter-se atualizado e continuar como referência na área (meta III.1 e III.2 do Projeto Acadêmico do DA).
Objetivo Geral da Contratação do Docente
Uma área de reconhecido valor para o avanço da astronomia é a de Populações Estelares que oferece insights valiosos sobre a formação e a evolução do universo. As interações entre estrelas em aglomerados ativos podem levar à formação de novas estrelas e influenciar a evolução de sistemas estelares, proporcionando uma compreensão mais profunda sobre a nucleossíntese e a formação de elementos pesados. Assim, para esta vaga específica, o novo docente deve se enquadrar em uma das linhas de pesquisa: Formação, Evolução e Estrutura Estelar, Meio interestelar e Propriedades de Populações Estelares, Dinâmica Estelar. Deve também estar apto a ministrar 2 ou mais disciplinas na Graduação e uma ou mais disciplinas na Pós-Graduação, além de participar das atividades de Cultura e Extensão. Identificada como uma meta significativa no âmbito do Projeto Acadêmico, a atração de novos talentos proporciona dinamismo à pesquisa, fomenta a criação de novos cursos e amplifica a visibilidade do Departamento de Astronomia (meta VIII.2 do DA). A contratação de profissionais altamente qualificados reafirma o compromisso com a sociedade de produzir conhecimento de excelência reconhecida internacionalmente e de formar recursos humanos devidamente capacitados para o mercado de trabalho, tanto nacional quanto internacional, na área da Astronomia, contribuindo assim para o avanço da ciência e da tecnologia (meta b.1, IAG; itens VIII.2, VIII.3, VIII.7, DA).
Plano Individualizado
A curto prazo, prevê-se que o futuro docente ministre disciplinas gerais (p. ex., Fundamentos de Astronomia) ou mesmo específicas (p.ex., Astrofísica Estelar, Meio Interestelar) na Graduação (meta a.3, IAG). A médio/longo prazos, deverá também ministras cursos na Pós-graduação, além de atuar nas coordenações dos cursos de Graduação e Pós-Graduação (metas a.11, a.14, IAG).
Ensino - Metas
O futuro docente atuará em uma das áreas de ponta para o Departamento de Astronomia. A área de Populações Estelares está alinhada ao nosso Projeto Acadêmico por sua importância estratégica. Essa área envolve o conhecimento de técnicas modernas de análise de dados, conhecimento de observação astronômica, manuseio de grandes bases de dados (Big data), emprego de Inteligência Artificial, etc. A curto e médio prazos, espera-se que o futuro docente mantenha colaborações internacionais (itens III.6, VIII.3, VIII.6,VI, DA) conduza pesquisas de ponta ao lado de seus alunos, submeta projetos de Auxílio à Pesquisa e mantenha uma taxa de publicação em revistas internacionais de alto impacto condizente com bolsistas de produtividade do CNPq, como é o caso de 20 de nossos docentes (incluindo sêniores). A médio e longo prazos, este docente deverá liderar seu próprio grupo de pesquisa, com colaborações nacionais e internacionais.
Pesquisa e Inovação - Metas
O futuro docente irá, inicialmente, participar em uma ou mais atividades de extensão oferecidas pelo Departamento (p.ex., Astronomia: Uma visão geral, Astronomia para Docentes de Física do Ensino Médio, Introdução à Astronomia e Astrofísica, Astronomia para Terceira Idade). A médio e longo prazos, deverá coordenar projetos de extensão e divulgação científica e colaborar no atendimento a escolas do ensino médio, atividades permanentes do Departamento (meta a.9, IAG; item III.3, DA).
Cultura e Extensão - Metas
Impacto Esperado com a Contratação:
Esta vaga irá contribuir para começarmos a retornar ao número adequado de docentes previsto em nosso projeto científico-pedagógico para pleno desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão (item V, DA). Além disto, o futuro docente deverá se integrar ou desenvolver desenvolver novas linhas de interesse para o Departamento ligadas às Populações estelares, uma área em ascensão devido à disponibilidade de dados de grandes levantamentos astronômicos em diferentes comprimentos de onda. O docente deverá se nortear visando nossa missão: “Gerar conhecimento de excelência internacional e formar recursos humanos qualificados para o mercado de trabalho nacional e internacional na área de Astronomia, por meio do Bacharelado, programas de pós-graduação e pós-doutoramento, contribuindo para o avanço da ciência e tecnologia”. (item V, item VIII.1, DA).
ANEXO II - RESUMO EM INGLÊS
Call for Faculty Position, Notice DvAcad-IAG/020/2025
OPENING FACULTY POSITION IN THE DEPARTAMENTO DE ASTRONOMIA OF THE INSTITUTO DE ASTRONOMIA, GEOFISICA E CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS, UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, BRAZIL
The Dean of the Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas da Universidade de São Paulo (IAG/USP), Brazil, announces the opening of a faculty position (position No. 1264788, full-time dedication service), in the Departamento de Astronomia, in the field of Astronomy, Specialty Stellar Populations. Interested applicants should hold a Ph.D. The position requires a commitment to teaching and the ability to conduct independent research. Applications will be accepted between December 15th, 2025, at 10 a.m., to March 16th, 2026, at 4 p.m. (GMT -3). The entry-level annual salary (MS3 level) is R$ 212.589,13 plus benefits.
The exams can be performed in Portuguese or English and will cover the following disciplines:
AGA0293 - Stellar Astrophysics: (1) The continuous spectrum of light, parallax, magnitude; nature of light; Blackbody; color index. (2) The interaction of light and matter: spectral lines, Bohr model; wave-particle duality. (3) Binary systems and stellar parameters. (4) Classification of stellar spectra: formation of spectral lines. The H-R Diagram. (5) Stellar atmospheres. (6) Stellar interiors. (7) The Sun. (8) Interstellar Medium and Star Formation. (9) Main sequence and post-main sequence evolution. (10) End of life of massive stars. Degenerate stellar remnants. Black holes.
AGA0299 - Galactic and Extragalactic Astrophysics: 1 - Historical perspective: the first steps in the 18th century, distance measurements, the great debate, Edwin Hubble. 2 - The Galaxy: an overview, interstellar absorption, solar neighborhood, kinematics, stellar populations, disk, halo, bulge, bar and nucleus, rotation curve, formation models. 3 - What are galaxies: morphological classification, photometric properties, luminosity function, galaxy formation and evolution, cosmological perspective. 4 - Disk-type galaxies (S0, S): brightness distribution, disks, bulges, spiral structure, rotation curve, Tully-Fisher relation, dark matter. 5 - Elliptical galaxies (E): brightness distribution, velocity dispersion, fundamental plane. 6 - The Local Group: Milky Way, M31, satellites, dwarf galaxies. 7 - Groups and clusters of galaxies: groups, clusters, correlation function, morphology-density relationship, interactions between galaxies, gravitational lensing. 8 - Active Galaxies: supermassive black holes, unified model, LINER and Seyfert galaxies, quasars, radio galaxies, blazars.
The contest will be ruled by Brazilian constitutional principles, notably that of impersonality, as well as by the provisions of the Statute and General Regulations of the Universidade de São Paulo and the Regulations of IAG/USP.
The official announcement in Portuguese is available at https://uspdigital.usp.br/gr/admissao where registration applications must be made during the period stated above.