Ingresso para Portadores de Diploma

O ingresso para portadores de diploma de curso superior devidamente registrado é previsto no § 1º do Artigo 72 do Regimento Geral da USP. O oferecimento de vagas para esta modalidade de ingresso ocorre em vagas remanescentes, após a matrícula dos alunos regulares da Universidade e atendidas as transferências previstas.

No IAG, o ingresso nesta modalidade é regulamentado pela Comissão de Graduação e restrito a candidatos com formação anterior na área de Exatas. O edital é divulgado no site do IAG.

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