A eleição para Presidente e Vice-Presidente das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento segue o disposto no Estatuto da USP (Capítulos V, VI e VII).
A partir de 2025, com a instituição da Resolução USP nº 8775, a Comissão de Cooperação Nacional e Internacional passou a adotar a mesma sistemática para a eleição de seu Presidente e Vice-Presidente.
O Colégio Eleitoral é composto pelos membros da Congregação da Unidade.
O mandato é de dois anos, sendo permitida uma recondução, limitado ao término do mandato do Diretor.
Em andamento
Processos Anteriores
- Eleição da Presidência e Vice-Presidência da CIP/IAG/USP (2023)
- Eleição: Presidências CG, CPG, CPq, CCEx e CIP (2023)
- Eleição: Presidências CG, CPG, CPqI, CCEx e CIP (2025)