Eleições para a Diretoria

A eleição para Diretor e Vice-Diretor do IAG segue o disposto no Estatuto da USP (Capítulo III, Artigo 46). As chapas podem ser compostas por Professores Titulares e Professores Associados 3, e o Colégio Eleitoral é composto por todos os membros da Congregação e dos Conselhos dos Departamentos da Unidade.
O mandato para Diretor e Vice-Diretor tem duração de quatro anos, sendo vedado o exercício de dois mandatos consecutivos na mesma função.

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