Convênios

São duas as opções formais de documentos a serem celebrados no âmbito da cooperação nacional e internacional da USP: Acordo ou Convênio.

  • O Convênio é documento que expressa a assunção de obrigações por todos os parceiros nele envolvidos, visando a objetivos comuns, do que resultam metas específicas a serem cumpridas por cada qual, segundo plano de trabalho bem definido e clara definição do objeto, dos objetivos e das formas de execução, de modo que se possa proceder a adequados acompanhamento e prestação de contas. O convênio se rege pelo artigo 116 da Lei nº 8666/93, "no que couber", segundo sua própria expressão.
  • O Acordo é a expressão genérica para designar um documento do qual decorrem obrigações para as partes, todavia ainda não suficientemente especificadas como em um Convênio. Neste caso não há exigência de um plano de trabalho, uma vez que não haverá obrigações específicas.

A CCNI/IAG oferece suporte no estabelecimento de Convênios Acadêmicos que são aqueles firmados com instituição de ensino ou pesquisa, sem implicações financeiras diretas. 

Procedimentos

O ponto de partida para a celebração de um Convênio é o Plano de Trabalho (*).

O docente interessado deverá elaborar o referido plano em comum acordo com a instituição parceira, bem como discutir o modelo da minuta de convênio. A USP possui modelos próprios de minutas previamente aprovadas por sua Procuradoria Geral, o que não impede que a instituição parceira apresente outro modelo, o qual deverá ser analisado pela Procuradoria Geral da USP.

A minuta deve ser aprovada pelas instâncias competentes, definidas pela Congregação do IAG de acordo com o objeto do convênio.

A CCNI providenciará a inserção de dados do convênio no sistema da USP. A tramitação dos processos de convênios será feita, exclusivamente, em meio eletrônico por este sistema, e conterá o termo de convênio, o plano de trabalho e as informações sobre a aprovação no Instituto. Com a documentação completa o Convênio será enviado, eletronicamente, à Assessoria de Convênios da Reitoria. Na Reitoria, após análise jurídica, os convênios são enviados à Agência USP de Inovação, se for o caso.

Sendo aprovado por todas as instâncias prosseguem-se as assinaturas.

Após obterem-se as assinaturas de todos os partícipes, a CCNI providencia a publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo e confere o cadastramento definitivo, com as datas das assinaturas. O início da vigência do convênio se dará na data da assinatura.

Roteiro para elaboração do Plano de Trabalho

  • Objeto
  • Justificativa de interesse acadêmico: ensino/pesquisa/extensão
  • Metas
  • Recursos financeiros (planilha)
  • Prazo
  • Responsável na USP- coordenador
  • Planilha de pessoal
    • Pessoal docente: nomes, horas/semana
    • Pessoal não docente: nomes, horas, processo seletivo
    • Novas contratações: prestadores de serviços e empregados temporários