Bolsas e auxílios
Após ingressar no Programa de Pós-Graduação em Astronomia, o aluno pode postular uma bolsa de estudo de basicamente três agências oficiais distintas: FAPESP, CNPq e CAPES.
Bolsa FAPESP
O aluno e seu respectivo orientador devem se dirigir diretamente àquela instituição, que julgará o mérito do pedido baseando-se em critérios próprios de controle e excelência – a solicitação deve ser feita quando da aprovação do candidato.
Bolsas CAPES e CNPq
As bolsas CAPES e CNPq são distribuídas internamente no programa de Astronomia para os alunos que obtiveram a melhor classificação ou desempenho, conforme indicação da Comissão Coordenadora do Programa, ouvido o conselho de orientadores. As bolsas são disponibilizadas novamente para o programa assim que os alunos terminam os seus respectivos trabalhos de Mestrado/Doutorado.
Obs.: A bolsa não está garantida para todos os classificados, em vista do número limitado de bolsas de estudo.
Documentos de interesse
- Orientações PROEX
- Regulamento do PROEX (Portaria atualizada em 11/05/2017)
- Regulamentação sobre concessão e acúmulo de bolsa CAPES com atividade remunerada e outros rendimentos
Bolsa PEC-PG – somente para estrangeiros
A bolsa PEC-PG (Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação) é disponibilizada exclusivamente para os alunos estrangeiros de países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordo de cooperação cultural e educacional. Para obter esta bolsa, o aluno, estando no seu país de origem, deve se dirigir à Embaixada Brasileira para realizar a sua inscrição. É necessária a apresentação de um certificado de proficiência em língua portuguesa para estrangeiros (CELPE-Bras).
As bolsas PEC-PG são concedidas uma vez por ano, conforme calendário publicado no site da CAPES. As inscrições dependem da apresentação de uma carta de aceite do programa de Pós-Graduação no qual o aluno está interessado. No caso da Pós-Graduação em Astronomia, a carta de aceite do programa só pode ser enviada após o aluno ter sido aprovado no processo seletivo. Portanto, os preparativos para obter esta bolsa devem ser iniciados pelo menos 1 ano antes do início da sua vigência, para que o aluno possa apresentar todos os documentos solicitados.
O aluno deve consultar o site da CAPES para saber se o seu país está incluído nesse acordo e ler atentamente o manual de instruções ali disponível.
Concessão e utilização de bolsas
| CAPES | Utilizadas | Disponíveis |
|---|---|---|
| Mestrado | 15 | 0 |
| Doutorado | 18 | 3 |
| CNPq | Utilizadas | Disponíveis |
| Mestrado | 2 | 0 |
| Doutorado | 12 | 0 |
| FAPESP* | Utilizadas | Disponíveis |
| Mestrado | 8 | – |
| Doutorado | 5 | – |
* Atualização realizada de acordo com a notificação dos alunos.
Prestação de contas de auxílios aprovados
Todos os auxílios aprovados pela CCP com verba CAPES/PROEX serão liberados em forma de reembolso, salvo casos excepcionais que exigirem a liberação do valor como adiantamento. Pedimos a todos os alunos com solicitações de auxílio aprovadas que passem na Seção de Convênios durante o horário de atendimento, para pegar todos os dados para emissão de documentos fiscais.
Após a realização do evento, informamos que o reembolso será concedido em conformidade com as regras a seguir:
- Nota fiscal deverá vir em nome do(a) coordenador(a) do projeto.
- Cupom fiscal ou recibo deverá conter o CNPJ do estabelecimento (não é valido conter no cupom bebida alcoólica, farmácia, quantidades abusivas). Deve ser individual.
- Recibo de taxi deverá conter: CNPJ da empresa ou CPF e nome legível do condutor do veiculo, placa do veículo e o trajeto percorrido.
- Nota fiscal da hospedagem deverá ser individual e não será aceito recibo.
- O valor destinado a refeições não deverá ultrapassar o valor de R$ 60,00 por dia e não por refeição.
- A CAPES não autoriza o uso de cartão de crédito pessoal.
- A prestação de contas deverá ser feita ate 03 dias uteis após o retorno do evento, caso não seja feita a prestação de contas ou a devolução do dinheiro, não haverá novas liberações para outros eventos.
- Quando houver o pagamento de passagem aérea ou rodoviária, os cartões de embarque originais devem ser entregues na volta da viagem junto com os demais comprovantes.
- Apresentar cópia do trabalho e certificado de participação no evento.
- Para eventos internacionais trazer o comprovante de cambio.
ATENÇÃO: Apresentação de documentos fiscais: nota ou cupom fiscal ou recibo ORIGINAIS - não adianta apresentar cópias.
A prestação de contas bem como a retirada dos cheques com o valor a ser reembolsado deverá ser feita, pessoalmente, na Seção de Convênios do IAG-USP, prédio ADM sala 301, durante o horário de atendimento. Deverá ser entregue também uma cópia do certificado de participação/apresentação.
| Anexo | Tamanho |
|---|---|
| Regulamento do PROEX (2017) | 108.63 KB |
| Documento Básico de Orientações do PROEX (2017) | 24.06 KB |
| Regulamentação sobre o acúmulo de bolsa CAPES com atividade remunerada e outros rendimentos | 58.97 KB |