Bolsas e auxílios

Após ingressar no Programa de Pós-Graduação em Astronomia, o aluno pode postular uma bolsa de estudo de basicamente três agências oficiais distintas: FAPESP, CNPq e CAPES.

Bolsa FAPESP

O aluno e seu respectivo orientador devem se dirigir diretamente àquela instituição, que julgará o mérito do pedido baseando-se em critérios próprios de controle e excelência – a solicitação deve ser feita quando da aprovação do candidato.

Bolsas CAPES e CNPq

As bolsas CAPES e CNPq são distribuídas internamente no programa de Astronomia para os alunos que obtiveram a melhor classificação ou desempenho, conforme indicação da Comissão Coordenadora do Programa, ouvido o conselho de orientadores. As bolsas são disponibilizadas novamente para o programa assim que os alunos terminam os seus respectivos trabalhos de Mestrado/Doutorado.

Obs.: A bolsa não está garantida para todos os classificados, em vista do número limitado de bolsas de estudo.

Documentos de interesse


Bolsa PEC-PG – somente para estrangeiros

A bolsa PEC-PG (Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação) é disponibilizada exclusivamente para os alunos estrangeiros de países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordo de cooperação cultural e educacional. Para obter esta bolsa, o aluno, estando no seu país de origem, deve se dirigir à Embaixada Brasileira para realizar a sua inscrição. É necessária a apresentação de um certificado de proficiência em língua portuguesa para estrangeiros (CELPE-Bras).

As bolsas PEC-PG são concedidas uma vez por ano, conforme calendário publicado no site da CAPES. As inscrições dependem da apresentação de uma carta de aceite do programa de Pós-Graduação no qual o aluno está interessado. No caso da Pós-Graduação em Astronomia, a carta de aceite do programa só pode ser enviada após o aluno ter sido aprovado no processo seletivo. Portanto, os preparativos para obter esta bolsa devem ser iniciados pelo menos 1 ano antes do início da sua vigência, para que o aluno possa apresentar todos os documentos solicitados.

O aluno deve consultar o site da CAPES para saber se o seu país está incluído nesse acordo e ler atentamente o manual de instruções ali disponível.

Concessão e utilização de bolsas

CAPES Utilizadas Disponíveis
Mestrado 15 0
Doutorado 18 3
CNPq Utilizadas Disponíveis
Mestrado 2 0
Doutorado 12 0
FAPESP* Utilizadas Disponíveis
Mestrado 8
Doutorado 5

* Atualização realizada de acordo com a notificação dos alunos.

Prestação de contas de auxílios aprovados

Todos os auxílios aprovados pela CCP com verba CAPES/PROEX serão liberados em forma de reembolso, salvo casos excepcionais que exigirem a liberação do valor como adiantamento. Pedimos a todos os alunos com solicitações de auxílio aprovadas que passem na Seção de Convênios durante o horário de atendimento, para pegar todos os dados para emissão de documentos fiscais.

Após a realização do evento, informamos que o reembolso será concedido em conformidade com as regras a seguir:

  1. Nota fiscal deverá vir em nome do(a) coordenador(a) do projeto.
  2. Cupom fiscal ou recibo deverá conter o CNPJ do estabelecimento (não é valido conter no cupom bebida alcoólica, farmácia, quantidades abusivas). Deve ser individual. 
  3. Recibo de taxi deverá conter: CNPJ da empresa ou CPF e nome legível do condutor do veiculo, placa do veículo e o trajeto percorrido.
  4. Nota fiscal da hospedagem deverá ser individual e não será aceito recibo.
  5. O valor destinado a refeições não deverá ultrapassar o valor de R$ 60,00 por dia e não por refeição.
  6. A CAPES não autoriza o uso de cartão de crédito pessoal.
  7. A prestação de contas deverá ser feita ate 03 dias uteis após o retorno do evento, caso não seja feita a prestação de contas ou a devolução do dinheiro, não haverá novas liberações para outros eventos.
  8. Quando houver o pagamento de passagem aérea ou rodoviária, os cartões de embarque originais devem ser entregues na volta da viagem junto com os demais comprovantes.
  9. Apresentar cópia do trabalho e certificado de participação no evento.
  10. Para eventos internacionais  trazer o comprovante de cambio.

ATENÇÃO: Apresentação de documentos fiscais: nota ou cupom fiscal ou recibo ORIGINAIS - não adianta apresentar cópias.

 

A prestação de contas bem como a retirada dos cheques com o valor a ser reembolsado deverá ser feita, pessoalmente, na Seção de Convênios do IAG-USP, prédio ADM sala 301, durante o horário de atendimento. Deverá ser entregue também uma cópia do certificado de participação/apresentação.

Anexo Tamanho
Regulamento do PROEX (2017) 108.63 KB
Documento Básico de Orientações do PROEX (2017) 24.06 KB
Regulamentação sobre o acúmulo de bolsa CAPES com atividade remunerada e outros rendimentos 58.97 KB