Eleições e representação em colegiados

Eleições para a Diretoria

A eleição para Diretor e Vice-Diretor do IAG segue o disposto no Estatuto da USP (Capítulo III, Artigo 46). As chapas podem ser compostas por Professores Titulares e Professores Associados 3, e o Colégio Eleitoral é composto por todos os membros da Congregação e dos Conselhos dos Departamentos da Unidade.

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Eleições para a Presidência de Comissões Estatutárias

A eleição para Presidente e Vice-Presidente das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa, de Cultura e Extensão Universitária, e de Inclusão e Pertencimento segue o disposto no Estatuto da USP (Capítulos V, VI e VII). O Colégio Eleitoral é composto pelos membros da Congregação da Unidade.

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Eleições para Representações Docentes nos colegiados do IAG

As eleições para representações docentes em órgãos colegiados da USP são regidas pelo disposto no Estatuto da USP (Capítulo II, Seção I). As eleições são realizadas em fase única, e podem votar e ser votados os docentes em exercício, de acordo com o título universitário correspondente às categorias docentes.

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Eleições para Representações Discentes nos colegiados do IAG

As eleições para representações de servidores discentes em órgãos colegiados da USP são regidas pelo disposto no Estatuto da USP. Podem votar e ser votados aqueles regularmente matriculados em disciplinas de graduação ou programa de pós-graduação que digam respeito ao âmbito do colegiado respectivo.

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Eleição para representantes dos servidores técnicos e administrativos nos colegiados do IAG

As eleições para representações de servidores técnicos e administrativos em órgãos colegiados da USP são regidas pelo disposto no Estatuto da USP (Capítulo II, Seção III). As eleições são realizadas em fase única, e podem votar e ser votados  todos os servidores técnicos e administrativos da Unidade.
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