Edital DvAcad-IAG/019/2025
ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR NO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS DO INSTITUTO DE ASTRONOMIA, GEOFÍSICA E CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
O Diretor do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas da Universidade de São Paulo (IAG/USP) torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 10/12/2025, estarão abertas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, com início às 09:00 horas (horário de Brasília) do dia 15/12/2025 e término às 16:00 horas (horário de Brasília) do dia 16/03/2026, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, referência MS-3, em Regime de RDIDP, claro/cargo nº 1264800, com o salário mensal de R$ 16.353,01 (maio/2025), junto ao Departamento de Ciências Atmosféricas, na área de conhecimento “Micrometeorologia”, nos termos do art. 125 do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:
ACA0321(6) – Micrometeorologia: Formulação teórica do balanço de energia sobre superfícies naturais. Métodos de estimativa dos fluxos turbulentos na Camada Limite Superficial: covariância, aerodinâmico e balanço de energia. Fluxo de calor no solo. Lei do perfil logarítmico do vento. Lei do perfil de potência do vento. Caracterização de vento para projetos de centrais eólicas. Curva de potência da turbina eólica. Distribuição estatística de vento local e potencial eólico brasileiro. Descrição da estrutura vertical de temperatura, umidade e vento na camada limite planetária. Teoria da Similaridade de Monin-Obukhov. Introdução a Escoamentos Viscosos. Tratamento estatístico da turbulência: média de Reynolds. Propriedades da camada limite planetária em superfícies não homogêneas. Balanço de energia sobre uma superfície urbana. Ilha de calor urbana. Fluxos Turbulentos em Superfície Homogêneas em Condições Neutras e Condições Não-Neutras. Fluxos Turbulentos em Superfícies Heterogêneas: Circulações Locais, Jatos Noturnos, Efeito "Ilha de Calor" Urbana.
O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento do IAG/USP.
Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao no período acima indicado, devendo o candidato preencher os dados pessoais solicitados e anexar os seguintes documentos:
I – memorial circunstanciado, em português ou inglês, e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades pertinentes ao concurso e de informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital;
II – prova de que possui título de Doutor, outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;
IV – certidão de quitação eleitoral (que ateste estar quite) ou certidão circunstanciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de inscrições;
V – documento de identidade oficial;
§ 1º - Por memorial circunstanciado referido no inciso I, entende-se a apresentação de análise reflexiva sobre a formação acadêmica, as experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e outras informações pertinentes à vida acadêmica e profissional, indicando motivações e significados.
§ 2º - Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.
§ 3º - Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo próprio candidato.
§ 4º - Para fins do inciso II, não serão aceitas atas de defesa sem informação sobre homologação quando a concessão do título de Doutor depender dessa providência pela Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato ciente de que a ausência de comprovação sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 5º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que tenham comprovado a devida quitação por ocasião de seu contrato inicial.
§ 6º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram em situação regular no Brasil, por ocasião da realização das provas.
§ 7º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
§ 8º - No ato da inscrição, os candidatos com ou sem deficiência poderão informar a necessidade de recursos específicos para a realização das provas, devendo anexar laudo médico emitido há no máximo 2 (dois) anos, redigido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução juramentada, em que conste de forma clara a necessidade de adaptação.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato o upload de seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato ciente de que o upload de documentos em campo diverso poderá implicar o indeferimento de sua inscrição, caso reste comprometida a análise da documentação.
§ 10 - É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.
§ 11 - Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
§ 12 - No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar preto, pardo ou indígena manifestará seu interesse em utilizar o sistema de pontuação diferenciada.
§ 13 - Para que faça jus à bonificação a candidatos autodeclarados pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou parda.
§ 14 - A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que manifestar seu interesse em participar da pontuação diferenciada será sujeita a confirmação por meio de banca de heteroidentificação.
§ 15 - Na hipótese de não confirmação da autodeclaração de pertença racial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
§ 16 - Para confirmação da autodeclaração do candidato indígena será exigido, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena - Rani próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena - Rani de um de seus genitores.
§ 17 - Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a confirmação da autodeclaração do candidato como indígena por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões, sob as penas da Lei.
§ 18 - As normas vigentes para apresentação dos documentos referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena, bem como para sua confirmação, estão disponíveis no site da Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343).
§ 19 - Para fins do inciso III, serão aceitos os documentos listados no art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, ficando dispensados de fazê-lo os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e cinco) anos até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao período de abertura de inscrições.
§ 20 - No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018.
§ 21 – Somente serão analisadas pela Congregação as inscrições devidamente submetidas em conformidade com os termos deste Edital.
§ 22 – No ato da inscrição, o candidato poderá manifestar a intenção de realizar as provas na língua inglesa, nos termos do artigo 45 do Regimento do IAG/USP. Os conteúdos das provas realizadas nas línguas inglesa e portuguesa serão idênticos.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação do IAG/USP, em seu aspecto formal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o fim do período de inscrição, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Estado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 1º – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 134 do Regimento Geral da USP.
§ 2º - A convocação para as provas será publicada no Diário Oficial do Estado no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes de sua realização.
3. O concurso será realizado segundo critérios objetivos, em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas, assim divididas:
I – 1ª fase (eliminatória):
a) prova escrita – peso 01 (um).
II - 2ª fase:
a) julgamento do memorial com prova pública de arguição - peso 05 (cinco);
b) prova didática - peso 02 (dois);
c) prova pública de defesa de projeto – peso 02 (dois).
§ 1º – A convocação dos inscritos para a realização das provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º – Será eliminado do presente certame, sem prejuízo de eventuais sanções legais cabíveis, o candidato que, a qualquer tempo:
a) chegar após o horário estabelecido para o início dos trabalhos do concurso ou de qualquer uma das provas, inclusive para o sorteio de ponto, se houver;
b) deixar de comparecer quando solicitada sua presença nas fases do concurso ou se ausentar das provas sem autorização da Comissão Julgadora;
c) efetuar, nos documentos de prova que exija o anonimato da autoria, qualquer sinal, marca, rubrica, anotação ou assinatura que permita sua identificação;
d) adotar comportamento inadequado ou que venha a tumultuar a realização das provas ou de quaisquer outras etapas do certame, perturbando a ordem dos trabalhos por meio de manifestações verbais ou conduta incompatível com a lisura e a tranquilidade do ambiente;
e) portar arma de fogo no local de realização das provas, ainda que possua autorização legal para o respectivo porte, ressalvados os casos excepcionais previstos em lei e expressamente autorizados pela Comissão Julgadora.
§ 3º - Na avaliação das provas pela comissão julgadora, será considerada a finalidade externada para a criação da vaga (concessão do claro docente) à qual se destina o presente concurso, disponível no anexo ao presente edital.
4. À prova escrita aplicam-se as seguintes normas:
I – com exceção do presidente da Comissão Julgadora, que deverá estar presente no local do concurso junto aos candidatos, os demais examinadores poderão participar à distância nesta prova;
II – a Comissão Julgadora se reunirá, por no máximo 60 (sessenta) minutos a contar da data e horário previstos em edital para o início da prova, para organizar uma lista de dez pontos, com base no programa do concurso, e dela dará conhecimento aos candidatos;
III – será sorteado um ponto para a elaboração da prova, iniciando-se a realização imediatamente;
IV – durante os sessenta minutos iniciais, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos, sendo vedado o acesso à internet;
V – finalizado o período de consulta, as anotações efetuadas em papel rubricado pelo Presidente da Comissão Julgadora poderão ser utilizadas para a realização da prova, que terá o prazo máximo de 4 (quatro) horas;
VI – as anotações deverão ser anexadas ao texto final;
VII – cada prova será avaliada individualmente por cada um dos membros da Comissão Julgadora, com a indicação sucinta dos motivos de sua avaliação, assegurado o anonimato da autoria durante o processo de correção.
§ 1º – O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
§ 2º – Se houver participação de examinadores à distância, a reunião da Comissão Julgadora será suspensa por 30 (trinta) minutos, caso verificado problema técnico que impeça a adequada participação de qualquer examinador.
§ 3º – Ultrapassado o prazo previsto no § 2º, sem que o problema técnico tenha sido resolvido, o concurso será suspenso, cabendo ao presidente da Comissão Julgadora definir e publicizar o horário de sua retomada.
§ 4º – Todas as ocorrências deverão ser registradas no relatório final.
§ 5º – Deverá ser utilizado sistema eletrônico seguro adotado pela Universidade nas atividades do concurso que exijam a reunião da Comissão Julgadora em sessão secreta.
5. Ao término da apreciação da prova eliminatória, cada candidato terá de cada examinador uma nota final, observada a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos do item 10 deste Edital.
§ 1º - As notas serão divulgadas em sessão pública pela Comissão Julgadora.
§ 2º - Serão considerados habilitados para a 2ª fase os candidatos que obtiverem, da maioria dos membros da Comissão Julgadora, nota da fase eliminatória mínima 7 (sete).
6. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.
§ 1º – No julgamento do memorial, a comissão apreciará:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V – diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 2º - Finda a arguição de todos os candidatos, a Comissão Julgadora se reunirá em sessão secreta, ocasião em que cada examinador elaborará parecer escrito circunstanciado sobre os memoriais de cada candidato e conferirá as notas respectivas.
7. A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento previsto neste Edital.
I – a comissão julgadora, com base no programa do concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º (quadragésimo) minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao candidato na respectiva prova.
VIII – ao final da apresentação, os membros da Comissão Julgadora poderão solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas, exceder 06 (seis) minutos por examinador ou 30 (trinta) minutos no total;
IX – As notas da prova didática serão atribuídas após o término das provas de todos os candidatos.
8. A prova pública de defesa de projeto terá como objetivo avaliar o conhecimento científico e experiência prévia sobre o tema proposto pelo candidato; a clareza das respostas do candidato às questões propostas; a adequação do projeto à área de conhecimento acima mencionada, além da sua originalidade e viabilidade, conforme artigo 44 do Regimento do IAG/USP
I - para a prova pública de defesa de projeto o candidato deverá realizar uma apresentação de, no máximo, 15 (quinze) minutos do projeto;
II - a defesa será realizada na forma de diálogo não devendo exceder 60 (sessenta) minutos para a totalidade dos examinadores e 60 (sessenta) minutos para o candidato.
9. Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas nas duas fases, observados os pesos mencionados no item 3 e a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos do item 10 deste edital.
10. Aplicar-se-á pontuação diferenciada aos candidatos pretos, pardos e indígenas, nos termos ora especificados.
§ 1º - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do concurso público é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
- PD é a pontuação diferenciada, calculada por examinador, a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
- MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que não obtivere m, da maioria dos examinadores, nota final mínima 7 (sete). Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.
- MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.
§ 2º - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do concurso público é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
- NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
- NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
§ 3º - Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
§ 4º - A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item aplica-se a todos os beneficiários habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital do certame, considerada, para este último fim, a nota simples.
§ 5º - Na inexistência de candidatos beneficiários da pontuação diferenciada entre os habilitados, não será calculada a pontuação diferenciada.
§ 6º - A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
11. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.
12. O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.
13. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima 7 (sete).
14. A indicação dos candidatos será feita por examinador, segundo as maiores notas por ele conferidas e, no caso de empate, o examinador fará o desempate motivando sua decisão.
15. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior número de indicações da comissão julgadora.
Parágrafo único – O empate nas indicações será decidido pela Comissão Julgadora de acordo com a maior média geral obtida e, persistindo o empate, esta realizará o desempate motivando sua decisão.
16. O relatório da Comissão Julgadora deverá ser apreciado pela Congregação, para fins de homologação, após exame formal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único – A decisão da Congregação e o relatório da Comissão Julgadora deverão ser publicados no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17. Caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Estado, sob pena de preclusão, nas seguintes hipóteses:
I – decisão da Congregação que constituir a Comissão Julgadora;
II – apreciação das inscrições pela Congregação, no que tange aos requisitos formais;
III – homologação do relatório final da Comissão Julgadora pela Congregação.
§ 1º – A avaliação de mérito dos candidatos é atribuição exclusiva e indelegável da Comissão Julgadora, não cabendo às instâncias recursais sua reanálise, mas tão somente a verificação da legalidade e regularidade do processo avaliativo.
§ 2º – Os recursos interpostos com fundamento no inciso I deste item, após apreciação da Congregação, somente terão prosseguimento para as instâncias superiores após eventual homologação pela Congregação do relatório final do certame.
§ 3º – No processamento dos recursos interpostos com fundamento no inciso III deste artigo, será garantida ao candidato indicado a faculdade de manifestação, em sede de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias contados de sua intimação para tanto.
18. A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI, da Lei nº 10.261/68.
19. A nomeação do docente aprovado no concurso, assim como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos termos da Resolução nº 7271 de 2016.
20. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP.
21. O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.
22. O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado.
23. Esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser fornecidos pela Divisão Acadêmica do IAG/USP, no endereço atac-iag@usp.br.
(Processo USP 2025.1.391.14.6)
ANEXO – JUSTIFICATIVA PARA CONCESSÃO DO CLARO DOCENTE
Situação Atual do Departamento/Área
O Departamento de Ciências Atmosféricas (DCA) oferece cursos de Graduação e Pós-Graduação em Meteorologia, com excelência reconhecida pelo Guia da Faculdade (5 estrelas) e pela CAPES (nota 7 desde 2007). O DCA realiza pesquisas em áreas fundamentais e aplicadas, incluindo Micrometeorologia, Tempo e Clima, Interação Atmosfera–Biosfera–Oceano, Poluição Atmosférica, Física dos Processos Atmosféricos e Hidrometeorologia. O corpo docente do DCA é composto por 18 docentes em RDIDP e um professor sênior, distribuídos com certo equilíbrio: 37% doutores, 37% associados e 26% titulares. Nos próximos cinco anos, prevê-se um envelhecimento significativo do quadro docente, com aposentadorias já ocorridas em 2023-2024 em áreas essenciais, como Micrometeorologia e Hidrometeorologia. Novas contratações são indispensáveis para assegurar que o departamento continue na fronteira do conhecimento e alcance as metas definidas pelo Projeto Acadêmico do DCA e pelo Projeto Acadêmico Institucional do IAG, particularmente na modernização curricular, interdisciplinaridade e expansão em áreas estratégicas como energias renováveis e IA.
Objetivo Geral da Contratação do Docente
O objetivo da contratação de um professor MS-3 é renovar o corpo docente e manter o nível de excelência em ensino, pesquisa e extensão. A área de Micrometeorologia é uma disciplina profissionalizante essencial das diretrizes curriculares do curso que regem a profissão de Meteorologista, reconhecida e inscrita no CREA. Além disso, é fundamental para pesquisas em energias renováveis, especialmente eólica e solar, sendo o pilar dessas áreas. Este tema é visto como uma das melhores soluções para a transição energética e é urgente adequar as estruturas curriculares a essa demanda crescente da sociedade. Este perfil está explicitamente vinculado às metas do Projeto Acadêmico do DCA e do Projeto Acadêmico Institucional do IAG, o qual garante a inclusão e o desenvolvimento de disciplinas inovadoras e interdepartamentais, alinhadas à reestruturação curricular, promoção da interdisciplinaridade e fortalecimento da pesquisa em áreas estratégicas. Além disso, o novo docente deverá fomentar pesquisas, promover colaborações nacionais e internacionais e avançar no uso de IA aplicada a previsão de tempo para energias renováveis usando dados observacionais e modelagem numérica de altíssima resolução. Essa contratação é essencial para garantir que o DCA e o IAG permaneçam na vanguarda da pesquisa e ensino em áreas críticas para o enfrentamento dos desafios globais emergentes.
Ensino – Metas
O docente contratado deverá ministrar disciplinas de Micrometeorologia na Graduação e Pós-Graduação, desenvolver disciplinas inovadoras aplicadas a energias renováveis e IA e participar ativamente na reestruturação curricular do DCA. Metas incluem: i) atualização das disciplinas Micrometeorologia (Graduação) e Tópicos Avançados em Meteorologia da Camada Limite Planetária (Pós-Graduação) no primeiro ano; ii) criação de novas disciplinas optativas voltadas para energias renováveis e IA até o segundo ano; iii) orientação de trabalhos de conclusão de curso, dissertações e teses ao longo de toda carreira, visando manter a produção acadêmica de alta qualidade; iv) atuar em comissões/coordenações dos cursos de Graduação e Pós-Graduação a médio e longo prazos. Indicadores: número de disciplinas ofertadas, disciplinas inovadoras criadas, número de orientações concluídas, participação na reestruturação curricular, atuação em comissões e coordenações.
Pesquisa e Inovação – Metas
O docente deverá ampliar pesquisas em Micrometeorologia aplicadas a energias renováveis e IA, promovendo projetos interdepartamentais e internacionais, além de fomentar estudos multidisciplinares com institutos da USP, como Arquitetura e Engenharia. As atividades incluem o desenvolvimento de projetos em energias renováveis, IA aplicada à modelagem atmosférica e mudanças climáticas, e participação em consórcios nacionais e internacionais. Espera-se publicação contínua de artigos de alto impacto, consolidando a liderança acadêmica do DCA. Os indicadores incluem projetos submetidos e financiados (FAPESP, CNPq), publicações de qualidade e com impacto, parcerias estabelecidas na USP e internacionalmente, e participação em eventos científicos. Os prazos incluem submissão contínua de projetos, produção científica em revistas indexadas com alto fator de impacto, e parcerias interdepartamentais estabelecidas em até 2 anos.
Cultura e Extensão – Metas
O docente deverá atuar na interface entre Micrometeorologia e energias renováveis, contribuindo para políticas públicas de transição energética e mitigação climática, com subsídios técnicos para regulamentações, planejamento urbano sustentável e adaptação climática. Deverá participar de eventos de divulgação, oferecer cursos de extensão sobre IA e energias renováveis e colaborar com programas institucionais. Indicadores incluem número de eventos, cursos oferecidos, parcerias institucionais e impacto nas políticas públicas.
Impacto Esperado com a Contratação
A contratação do docente em Micrometeorologia terá impacto imediato na continuidade e excelência das atividades de ensino e pesquisa do DCA, especialmente em áreas estratégicas como energias renováveis e IA. A médio prazo, espera-se a nucleação de novas linhas de pesquisa aplicadas à transição energética e mudanças climáticas, ampliando a produção científica e fortalecendo colaborações nacionais e internacionais. A longo prazo, a atuação do docente contribuirá para consolidar o DCA como referência em pesquisa e ensino em Micrometeorologia, promovendo avanços tecnológicos e sociais que atendam às demandas da sociedade por soluções sustentáveis e inovadoras. Essa contratação também contribuirá para o fortalecimento institucional do IAG e para o cumprimento das metas estabelecidas nos Projetos Acadêmicos do DCA e do IAG.
ANEXO II - RESUMO EM INGLÊS
Call for Faculty Position, Notice DvAcad-IAG/019/2025
OPENING FACULTY POSITION IN THE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS OF THE INSTITUTO DE ASTRONOMIA, GEOFISICA E CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS, UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, BRAZIL
The Dean of the Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas da Universidade de São Paulo (IAG/USP), Brazil, announces the opening of a faculty position (position No. 1264800, full-time dedication service), in the Departamento de Ciências Atmosféricas, in the field of Meteorology, Specialty micrometeorology. Interested applicants should hold a Ph.D. The position requires a commitment to teaching and the ability to conduct independent research. Applications will be accepted between December 15th, 2025, at 10 a.m., to March 16th, 2026, at 4 p.m. (GMT -3). The entry-level annual salary (MS3 level) is R$ 212.589,13 plus benefits.
The exams can be performed in Portuguese or English and will cover the following discipline:
ACA0321(6) – Micrometeorology: Theoretical formulation of the energy balance over natural surfaces. Methods for estimating turbulent flows in the Surface Boundary Layer: covariance, aerodynamic and energy balance. Heat flux in the soil. Law of the logarithmic wind profile. Law of the wind power profile. Wind characterization for wind power plant projects. Wind turbine power curve. Statistical distribution of local wind and Brazilian wind potential. Description of the vertical structure of temperature, humidity and wind in the planetary boundary layer. Monin-Obukhov Similarity Theory. Introduction to Viscous Flows. Statistical treatment of turbulence: Reynolds average. Properties of the planetary boundary layer on non-homogeneous surfaces. Energy balance over an urban surface. Urban heat island. Turbulent Flows on Homogeneous Surfaces under Neutral and Non-Neutral Conditions. Turbulent Flows on Heterogeneous Surfaces: Local Circulations, Nighttime Jets, Urban "Heat Island" Effect.
The contest will be ruled by Brazilian constitutional principles, notably that of impersonality, as well as by the provisions of the Statute and General Regulations of the Universidade de São Paulo and the Regulations of IAG/USP.
The official announcement in Portuguese is available at https://uspdigital.usp.br/gr/admissao where registration applications must be made during the period stated above.